domingo, 9 de julho de 2017

OPINIÃO | O estranho caso das apreensões de animais selvagens em Portugal | ANA EMAUZ


Este é um tema com particular interesse para mim. Foi algo que tomei conhecimento há uns anos para trás, e que gostava de partilhar.

A CITES é a convenção sobre o comércio internacional de espécies da flora e fauna ameaçadas de extinção, e que estabelece medidas e quotas de comércio entre países, que permitem assegurar a sobrevivência destas espécies no seu estado selvagem. Além dessas directrizes, cada país pode ainda legislar sobre quais as espécies incluídas nos anexos CITES que o cidadão pode ou não deter em sua casa. No nosso caso, a legislação até é mais estrita que noutros países europeus. Por exemplo, em Portugal não é permitida a detenção de qualquer espécie de primata, felino (à excepção do gato doméstico), urso ou canídeo (à excepçao do cão doméstico), ou qualquer outro animal incluído na lista referente ao anexo da portaria abaixo citada, que por qualquer motivo possa por em causa a sua conservação e bem-estar, mas também a segurança dos cidadãos (Portaria 1226/2009 de 12 de Outubro). Neste ponto a legislação portuguesa está de parabéns, e até podia ser mais abrangente. A verdade é que é difícil colmatar as necessidades físicas e mentais de um animal exótico. Senão vejamos, a suricata (animal cuja detenção é permitida em Portugal) é um mamífero que vive em colónias até várias dezenas de indivíduos, exibindo um reportório de comunicação vocal extremamente complexo. Manter um animal como este a vida inteira numa jaula, isolado de outros membros da mesma espécie é uma crueldade. Para não falar nas dificuldades em oferecer a dieta adequada, em função de cada espécie. Sejamos realistas, se já é difícil satisfazer as necessidades de bem-estar relativas aos animais que vivem em nossas casas, e isto não inclui as necessidades básicas (comida, água, proteção, festas), mas o tempo e atenção que lhes dedicamos ao brincar e estimular mentalmente, o que pensar dos animais cuja ecologia os seus detentores frequentemente desconhecem?
Mas voltando ao assunto em epígrafe, se estamos tão evoluídos em termos de legislação, o mesmo não se pode dizer da aplicação da mesma. E é aqui que a porca torce o rabo.

Sabia o leitor que não existe em Portugal nenhum centro oficial de recolha e recuperação ou santuário para espécies exóticas? E que grande parte dos animais "apreendidos" mantêm-se com o seu tutor até ao fim das suas vidas? Pois é isso mesmo que está a ler. Uma pessoa que tenha comprado um animal cuja detenção seja ilegal em Portugal, como por exemplo um macaco capuchinho (Cebus capucinus), o infractor/detentor incorrerá de uma coima, mas como não existe um local para acolher o animal, permanecerá com o seu tutor na condição de fiel depositário até um local mais apropriado seja encontrado. Acontece que esse local raramente é encontrado, em primeiro lugar porque tem de ser alocado fora do país, em segundo porque de certa forma as nossas instituições dão o problema como "resolvido". Desta forma, o prevaricador acaba por ser recompensado, mas sobretudo, e a meu ver, bastante mais grave, é que o animal viverá até ao resto da sua vida em condições de bem-estar precárias, onde as suas necessidades inerentes à espécie não serão cumpridas.

Os relatórios de apreensões produzidas pelo ICNF relatam os números de animais apreendidos, no entanto, nada dizem sobre o número de animais que foram na realidade retirados aos seus detentores, e quantos ficaram na condição de fiel depositário.

Eu gostaria de deixar um desafio às associações de proteção animal e partidos políticos que se preocupam com esta temática, a questionarem-se sobre estes números, perguntando às instituições responsáveis 1) quantos animais apreendidos em Portugal se encontram na condição de fiel depositário? e 2) há quantos anos se encontram nessa situação?

Aqueles que me ouvem, ficarei eternamente grata se obtiverem uma resposta a qual procuro há um bom  par de anos!















Ana Emauz

Sem comentários:

Enviar um comentário